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Fernando Vilmar Palha
Caxias do Sul (RS)
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Fernando Vilmar Palha
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há 9 anos
A escola impede o aluno de entrar sem o uniforme. Isso é certo?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Ótima resposta.
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Fernando Vilmar Palha
Comentário ·
há 10 anos
Reforma política: feita só pelos políticos ou o povo também deve participar via plebiscito?
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
Plebiscito. Lembrando que caso seja usada urna eletrônica, deve haver impressão do voto para posterior conferência do resultado.
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Fernando Vilmar Palha
Comentário ·
há 10 anos
A política brasileira é um desastre? Ministério sem negro nem mulher é um atraso? “Nada disso”, diz a oligarquia neocolonialista
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
Se nos últimos anos usando cotas (raça, gênero, etc..) no ministérios o PIB per capita do Brasil cresceu apenas 1,4% ao ano, quem sabe buscar formar um ministério com pessoas competentes e com boas intenções para tentar fazer as reformas necessárias para o país não seja a solução?
No futuro poderemos ter ministérios mais heterogêneos (raça, gênero, etc) formado por pessoas de destacada competência.
Democracia com meritocracia, sem cotas discriminatórias.
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Sammara Bastos
Comentário ·
há 10 anos
A escola impede o aluno de entrar sem o uniforme. Isso é certo?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Respondendo aos questionamentos:
1) É correta essa atitude da escola?
Não. Pela análise do ordenamento jurídico, a Constituição Federal de 1988 (CF/88) dispõe que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família (art. 205). O texto constitucional garante ainda que a regra para os particulares, seja nas relações entre si ou nas relações com o Estado, é a de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II da CF/88).
Assim sendo, a lei específica que dispõe sobre o uso de uniforme imposto pelas escolas públicas e privadas é a Lei federal nº 8.907/94 e nela não está escrito que o aluno deve comparecer uniformizado à escola. Muito pelo contrário, para garantir direitos aos alunos e evitar abusos essa lei fixa, por exemplo, dentre outros direitos, que os uniformes não poderão ser modificados em período inferior a 5 (cinco) anos (art. 1º) e que serão obrigatórios apenas para os alunos do período diurno (art. 2º, § 2º), podendo haver multa por descumprimento da escola (art. 3º, parágrafo único da citada lei e art. 57 do Código de Defesa do Consumidor).
Entretanto, não significa que as escolas públicas ou particulares não possam estabelecer NORMAS. Em geral, os regulamentos ou os contratos de fornecimento de serviços escolares são normas válidas e dispõem que o aluno deve comparecer à escola usando o uniforme. E isso é legítimo. O que não se pode negar é o direito do aluno à educação pelo fato de comparecer à escola sem uniforme. Seja por que isso não está na LEI propriamente dita, seja por que os prejuízos ao rendimento escolar são imensuráveis. No máximo, houve descumprimento de uma norma administrativa da escola e o que se pode fazer é apurar as razões do descumprimento e, se houver previsão nessa norma da escola, aplicar penalidades (advertência aos pais, multa pedagógica etc). Nesse ponto, é possível fazer uma analogia ao que ocorre entre a relação entre condômino e condomínio, por exemplo: "se o cachorro late muito alto, o condomínio poderá multar o seu dono; se deixar lixo na área comum do condomínio, pode ser advertido e, se houver reiteração, multado".
Ps: muito pertinente a ideia dos colegas a respeito de uso de colete ou uniforme extra da escola pelo aluno não uniformizado.
2) Posso processar a instituição pelo constrangimento passado, ao sermos barrados na portaria, e pela perda da aula?
Sim, pois é devido o direito à indenização do prejuízo por excesso ou constrangimento ao aluno e aos pais, pois a lei assim o garante: art. 5º, X da CF/88; art. 927 do Código Civil (CC); art. 53 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB); art. 6º, V, VI e X do Código de Defesa do Consumidor (CDC); art. Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) dentre outros dispositivos legais.
Fontes de pesquisa:
a) Do direito à educação e proibição da vedação de acesso ao aluno: arts. 5º, II, 206 e 227 da CF/88; Lei nº 8.907/94 (Dispõe sobre uso de uniformes em escolas públicas e particulares); art. 53 da LDB; arts. 15, 17 e 53, II do ECA Recomendação ministerial nº 004/2015 - Ministério Público de Roraima, de 30/09/2015 (http://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/251962803/recomendacaon004-2015-05-11-2015-do-djrr?ref=topic_feed);
b) Direito à indenização se houver prejuízo material ou moral: art. 5º, X da CF/88; art. 927 do CC; art. 6º, V, VI e X do CDC e Lei 9394/96 (LDB).
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Bruno Rocha
Comentário ·
há 10 anos
A escola impede o aluno de entrar sem o uniforme. Isso é certo?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
A escola não pode impedir a entrada de quem está sem o traje oficial (uniforme) porque isso fere o direito ao ensino, que é assegurado, conforme o art. 206 da CF.
vejamos o que o Dr. Elie Ghanem renomado educador aduz:
"O uso do uniforme pode ser algo desejável e incentivado pela rede ou pela escola, porém o estudante que não o usa não pode ser impedido de frequentar a sala de aula", afirma Elie Ghanem, professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP).
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Rogério Castro
Comentário ·
há 10 anos
A escola impede o aluno de entrar sem o uniforme. Isso é certo?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
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há 10 anos
Excelente seu ponto de vista, Claudia. Trabalhei em escola pública onde eram fornecidos gratuitamente o uniforme e nem por isso podíamos impedir a entrada do aluno com outra vestimenta. Estudei em outra escola que tinha a mesma posição, e isso já faz anos. Eles tinham o bom senso de exigir no regulamento apenas o uso da camiseta (embora existisse o uniforme todo), para que todos pudessem comprar e mesmo assim, não era algo punitivo. Apenas reforçavam aos pais os benefícios de se usar o uniforme - lembrando que a pressão para o uso de uniforme muitas vezes é originário de interesse lucrativo e não da sua necessidade em si.
Não devemos nos esquecer também do artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é o artigo que todo educador deve saber decorado (concorde ou não com seu teor). Creio que possa ser utilizado como agravante num processo de danos morais.
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